Marco Legal dos Games: análise exploratória do cenário econômico dos jogos digitais e sua relevância para a economia brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22398/2525-2828.0927104-120

Palavras-chave:

Jogos digitais, Economia Criativa, Marco Legal dos Games, Análise econômica do Direito, Análise de impacto regulatório

Resumo

O presente artigo apresenta uma análise exploratória do Marco Legal dos Games — MLG (Lei n. 14.852/2024) dando ênfase ao cenário econômico do setor de jogos digitais, especificamente entre 2010 e 2023. O recorte é anterior ao ano de promulgação do MLG (2024). A partir da promulgação da lei surge a necessidade de explorar os dados econômicos do setor dos jogos digitais para identificar o seu potencial e desafios. Baseia-se na legislação nacional, nos dados do Portal da Transparência do Governo Federal e nos principais veículos do setor de jogos digitais. O método utilizado foi o dedutivo-quantitativo, no que tange a avaliação dos dados econômicos no período, evidenciando a sua importância para o fomento da economia e o crescente desenvolvimento. Como referencial teórico da análise, o artigo valeu-se dos preceitos da análise econômica do Direito, em seu viés neoinstitucional. O primeiro problema identificado foi a ausência de incentivo do Estado, e intrinsecamente relacionado está o segundo problema identificado: a alta carga tributária. A primeira etapa para o avanço do setor foi concluída, entretanto as próximas são desafiadoras, e ainda há algumas hipóteses que podem ser levantadas: se o MLG solucionará os problemas levantados ou apenas resolverá em parte, não podendo remediar a alta carga tributária. Com o MLG, o esperado é o incentivo ao setor de jogos brasileiros e a promoção das indústrias nacionais do ramo, sendo necessário o devido amparo para que, além da Lei, o Estado faça cumprir os dispositivos legais. Os ambientes econômico e legal são fundamentais para que a partir do MLG o mercado cresça e os anos de ausência legislativa sejam supridos.

Biografia do Autor

Albano Francisco Schmidt, Faculdade IELUSC

Doutor em Patrimônio Cultural e Sociedade pelo Programa de Pós- Graduação da Universidade da Região de Joinville.

Luise Amaral, Faculdade IELUSC

Acadêmica de Direito da 8ª fase pela Faculdade IELUSC.

Vanessa Ribeiro Couto, Faculdade IELUSC

Acadêmica de Direito da 8ª fase pela Faculdade IELUSC.

Referências

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MINAS GERAIS. Alta carga tributária e complexidade do sistema desestimulam empreendedorismo. ALMG, 2024. Disponível em: [https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Alta-carga-tributaria-e-complexidade-do-sistema-desestimulam-empreendedorismo/](https://www.almg.gov.br/comunicacao/noticias/arquivos/Alta-carga-tributaria-e-complexidade-do-sistema-desestimulam-empreendedorismo/). Acesso em: 13 jul. 2024.

BATTAIOLA, André Luiz; ELIAS, Nassim Chamel; DOMINGUES, Rodrigo de Godoy. Um software para ensino de conceitos de computação gráfica. Revista Brasileira de Aprendizagem Aberta e a Distância, São Paulo, ago. 2002. Disponível em: [https://seer.abed.net.br/RBAAD/article/view/113/16](https://seer.abed.net.br/RBAAD/article/view/113/16). Acesso em: 03 jun. 2024.

BERGMANN, Kym. An international perspective on cyber security - Kaspersky. Asia-Pacific Defence Reporter, v. 46, n. 9, p. 22-23, nov. 2020.

BRASIL. Congresso Nacional, Veto nº 10, de 2024. Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.796, de 2021, que “Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996”. Diário Oficial da União. 2024 May 06.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 maio 2000.

BRASIL. Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 maio 2024.

CONGRESSO NACIONAL. Estudo do Veto nº 10/2024: Incentivo Fiscal aos jogos eletrônicos brasileiros independentes. Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.796, de 2021. Secretaria Legislativa do Congresso Nacional, 2024. Disponível em: [https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9609791&ts=1717574422983&disposition=inline](https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9609791&ts=1717574422983&disposition=inline). Acesso em: 29 jun. 2024.

CONSOLIN, Beatriz. Gamescom: São Paulo recebe maior evento de games do mundo. CNN Brasil, 2024. Disponível em: [https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/esports/gamescom-sao-paulo-recebe-maior-evento-de-games-do-mundo/#:~:text=A%20Gamescom%2C%20maior%20evento%20de,estender%20at%C3%A9%2030%20de%20junho](https://www.google.com/search?q=https://www.cnnbrasil.com.br/esportes/esports/gamescom-sao-paulo-recebe-maior-evento-de-games-do-mundo/%23:~:text%3DA%2520Gamescom%252C%2520maior%2520evento%2520de,estender%2520at%25C3%25A9%252030%2520de%2520junho). Acesso em: 15 jul. 2024.

ECONOMIA SC. SC sedia maior evento da indústria de games do Sul do Brasil. Economia SC, 2023. Disponível em: [https://economiasc.com/2023/08/17/sc-sedia-maior-evento-da-industria-de-games-do-sul-do-brasil/](https://economiasc.com/2023/08/17/sc-sedia-maior-evento-da-industria-de-games-do-sul-do-brasil/). Acesso em: 29 jun. 2024.

ELLERY Roberto. O Brasil é o quarto país do mundo que mais tributa empresas - e supera todos os países da OCDE. Mises Brasil, 2020. Disponível em: [https://www.moneyreport.com.br/economia/o-brasil-e-o-quarto-pais-do-mundo-que-mais-tributa-empresas-e-supera-todos-os-paises-da-ocde/](https://www.moneyreport.com.br/economia/o-brasil-e-o-quarto-pais-do-mundo-que-mais-tributa-empresas-e-supera-todos-os-paises-da-ocde/). Acesso em: 24 set. 2024.

ENAP. Professor da Enap explica como a Análise de Impacto Regulatório pode destravar o desenvolvimento brasileiro. Enap, 2020. Disponível em: [https://www.enap.gov.br/pt/acontece/noticias/professor-da-enap-explica-como-a-analise-de-impacto-regulatorio-pode-destravar-o-desenvolvimento-brasileiro](https://www.enap.gov.br/pt/acontece/noticias/professor-da-enap-explica-como-a-analise-de-impacto-regulatorio-pode-destravar-o-desenvolvimento-brasileiro). Acesso em: 24 jul. 2024.

ETCO - Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Brasil perde R$ 287,9 bilhões para o mercado ilegal. ETCO, 2021. Disponível em: [https://www.etco.org.br/tag/fncp/](https://www.etco.org.br/tag/fncp/). Acesso em: 30 jun. 2024.

FILHO, Márcio; ZAMBON, Pedro. Setor de Games no Brasil Movimenta R$ 13 bilhões por ano, mas ainda sem uma política nacional adequada. Carta Capital, 2023. Disponível em: [https://www.cartacapital.com.br/tecnologia/setor-de-games-no-brasil-movimenta-r-13-bilhoes-por-ano-mas-ainda-sem-uma-politica-nacional-adequada/](https://www.cartacapital.com.br/tecnologia/setor-de-games-no-brasil-movimenta-r-13-bilhoes-por-ano-mas-ainda-sem-uma-politica-nacional-adequada/). Acesso em: 29 jun. 2024.

FORTIM, Ivelise (org). Pesquisa da indústria brasileira de games 2022. São Paulo: Abragames, 2022.

GICO JR., Ivo T. Introdução à Análise Econômica do Direito. In: RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; KLEIN, Vinicius (coord.). O que é análise econômica do direito. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011. p. 17-26.

GICO JR., Ivo. Introdução ao Direito e Economia. In: Direito e economia no Brasil. 2. ed. Indaiatuba: Editora Foco Jurídico Ltda, 2012. p. 1-33.

ÍCARO, Pedro; TAVAREZ, João Vitor. Mundo dos games ganha fôlego com o isolamento social. Correio Braziliense, 2021. Disponível em: [https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/04/4920053-mundo-dos-games-ganha-folego-com-o-isolamento-social.html](https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/04/4920053-mundo-dos-games-ganha-folego-com-o-isolamento-social.html). Acesso em: 29 jun. 2024.

MAIN LEAF. Analisando o impacto da COVID-19 na indústria de jogos. Main Leaf, 2024. Disponível em: [https://mainleaf.com/pt/impacto-da-covid-19-na-industria-de-jogos/](https://mainleaf.com/pt/impacto-da-covid-19-na-industria-de-jogos/). Acesso em: 29 jun. 2024.

MELLO, Gustavo; ZENDRON, Patricia. Como a indústria brasileira de jogos digitais pode passar de fase. BNDES Setorial, Rio de Janeiro, n. 42, p. 337-381, set. 2015. Disponível em: [https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/9616/2/BNDES%20Setorial%2042%20Como%20a%20ind%c3%bastria%20brasileira%20de%20jogos%20digitais%20pode%20passar%20de%20fase_P_BD.pdf](https://www.google.com/search?q=https://web.bndes.gov.br/bib/jspui/bitstream/1408/9616/2/BNDES%2520Setorial%252042%2520Como%2520a%2520ind%25c3%25bastria%2520brasileira%2520de%2520jogos%2520digitais%2520pode%2520passar%2520de%2520fase_P_BD.pdf). Acesso em: 16 ago. 2024.

MENEZES, Margareth. O Mercado das Indústrias Criativas do Brasil (MICBR). Ministério da Cultura, 2023. Disponível em: [https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/micbr/noticias-1/o-mercado-das-industrias-criativas-do-brasil-micbr#:~:text=econ%C3%B4mico%20das%20na%C3%A7%C3%B5es.-,No%20Brasil%2C%20a%20economia%20criativa%20%C3%A9%20respons%C3%A1vel%20por%203%2C11,j%C3%A1%20se%20sabe%3A%20cultura%20importa](https://www.google.com/search?q=https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/micbr/noticias-1/o-mercado-das-industrias-criativas-do-brasil-micbr%23:~:text%3Decon%25C3%25B4mico%2520das%2520na%25C3%25A7%25C3%25B5es.-,No%2520Brasil%252C%2520a%2520economia%2520criativa%2520%25C3%25A9%2520respons%25C3%25A1vel%2520por%25203%252C11,j%25C3%25A1%2520se%2520sabe%253A%2520cultura%2520importa). Acesso em: 02 jun. 2024.

MIGUEZ, Paulo. Economia criativa: uma discussão preliminar. In: NUSSBAUMER, Gisele Marchiori (org.). Teorias & políticas da cultura: visões multidisciplinares. Salvador: Editora UFBA; 2007.

MINAMIHARA, Allan Mitsuhito. Jogos eletrônicos e e-Sports: desenvolvimento e mercado. 2020. 63 p. Monografia - Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, Universidade Federal de São Carlos, São Carlos, 2020. Disponível em: [https://repositorio.ufscar.br/bitstream/handle/ufscar/14708/MINAMIHARA_2020%20-%20Monografia.pdf?sequence=1&isAllowed=y](https://www.google.com/search?q=https://repositorio.ufscar.br/bitstream/handle/ufscar/14708/MINAMIHARA_2020%2520-%2520Monografia.pdf%3Fsequence%3D1%26isAllowed%3Dy). Acesso em: 27 set. 2024.

MINISTÉRIO DA CULTURA. Aprovação do marco legal dos jogos digitais no Senado é comemorada pelo MinC. Ministério da Cultura, 2024a. Disponível em: [https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/minc-celebra-aprovacao-do-marco-legal-dos-jogos-eletronicos-no-senado](https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/minc-celebra-aprovacao-do-marco-legal-dos-jogos-eletronicos-no-senado). Acesso em: 02 jun. 2024.

MINISTÉRIO DA CULTURA. Câmara aprova marco legal dos jogos eletrônicos, medida segue para sanção de Lula. Ministério da Cultura, 2024b. Disponível em: [https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/camara-aprova-marco-legal-dos-jogos-eletronicos-medida-segue-para-sancao-de-lula](https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/camara-aprova-marco-legal-dos-jogos-eletronicos-medida-segue-para-sancao-de-lula). Acesso em: 02 jun. 2024.

PACETE, Luiz Gustavo. 2022 promissor: mercado de games ultrapassará US$ 200 bi até 2023. Revista Forbes 2022. Disponível em: [https://forbes.com.br/forbes-tech/2022/01/com-2022-decisivo-mercado-de-games-ultrapassara-us-200-bi-ate-2023/](https://forbes.com.br/forbes-tech/2022/01/com-2022-decisivo-mercado-de-games-ultrapassara-us-200-bi-ate-2023/). Acesso em: 10 abr. 2024.

PESQUISA GAME BRASIL. Edição gratuita 2021. 8 ed. PBG, 2021. Disponível em: [https://www.pesquisagamebrasil.com.br/pt/edicao-gratuita/](https://www.google.com/search?q=https://www.pesquisagamebrasil.com.br/pt/edicao-gratuita/). Acesso em: 27 set. 2024.

PESQUISA GAME BRASIL. Edição gratuita 2024. PBG, 2024a. Disponível em: [https://www.pesquisagamebrasil.com.br/pt/edicao-gratuita/](https://www.google.com/search?q=https://www.pesquisagamebrasil.com.br/pt/edicao-gratuita/). Acesso em: 27 set. 2024.

PESQUISA GAME BRASIL. Entenda os hábitos de consumo dos gamers brasileiros e latino-americanos. PBG, 2024b. Disponível em: [https://www.pesquisagamebrasil.com.br/pt/](https://www.pesquisagamebrasil.com.br/pt/). Acesso em: 27 set. 2024.

POSNER, Richard A. Economic analysis of law. Chicago: Little Brown, 1992.

PRICEWATERHOUSECOOPERS. Pesquisa Global de Entretenimento e Mídia 2022-2026: Inovação e crescimento em um novo cenário competitivo. PricewaterhouseCoopers Brasil, 2022. Disponível em: [https://www.pwc.com.br/pt/estudos/setores-atividades/entretenimento-midia/2022/Pesquisa-Global-de-Entretenimento-e-Midia-2022%E2%80%932026.pdf](https://www.pwc.com.br/pt/estudos/setores-atividades/entretenimento-midia/2022/Pesquisa-Global-de-Entretenimento-e-Midia-2022%E2%80%932026.pdf). Acesso em: 02 jun. 2024.

PUCRS ONLINE. O que é economia criativa? PUCRS online, 2024. Disponível em: [https://online.pucrs.br/blog/economia-criativa](https://online.pucrs.br/blog/economia-criativa). Acesso em: 02 jun. 2024.

SALGADO, Lucia Helena; BORGES, Eduardo Bizzo de Pinho. Análise de impacto regulatório: uma abordagem exploratória. Texto para Discussão, No. 1463. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), 2010.

SANTOS, Renan Carvalho dos; STEIN, Maria de Lourdes Tomio. Economia Criativa: jogos eletrônicos no cenário brasileiro. Cadernos da Escola de Negócios, v. 15 n. 1, 2017. Disponível em: [https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosnegocios/article/view/5292](https://portaldeperiodicos.unibrasil.com.br/index.php/cadernosnegocios/article/view/5292). Acesso em: 17 abr. 2024.

SCHMIDT, Albano Francisco; GONÇALVES, Oksandro Osdival. Fomentando a legalidade e a estabilidade do mercado de videogames no Brasil: em busca da nomenclatura correta, da igualdade tributária e do preço justo. Revista Opinião Jurídica, v. 12, n. 16, 2014. [https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v12i16.p35.2014](https://www.google.com/search?q=https://doi.org/10.12662/2447-6641oj.v12i16.p35.2014)

SCHMIDT, Albano Francisco; GUSSO, Luana de Carvalho; CARELLI, Mariluci Reis. O patrimônio cultural e os jogos: uma revisão de literatura para a possível criação da categoria de “jogos funcionais”. Revista Patrimônio e Memória, Assis, v. 16, n. 1, p. 478-495, jan./jun. 2020.

SCOUTAS, Marie. Comscore Announces Global Box Office Totals For 2020. Comscore, 2021. Disponível em: [https://www.comscore.com/Insights/Press-Releases/2021/1/Comscore-Announces-Global-Box-Office-Totals-For-2020](https://www.comscore.com/Insights/Press-Releases/2021/1/Comscore-Announces-Global-Box-Office-Totals-For-2020). Acesso em: 24 set. 2024.

SEBRAE. Mercado de games: tendências e oportunidades. Sebrae, 2023. Disponível em: [https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mercado-de-games-tendencias-e-oportunidades,767cf253be2a6810VgnVCM1000001b00320aRCRD#:~:text=Em%202021%2C%20o%20Brasil%20teve,US%24%20316%20milh%C3%B5es%20em%202026](https://www.google.com/search?q=https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/mercado-de-games-tendencias-e-oportunidades,767cf253be2a6810VgnVCM1000001b00320aRCRD%23:~:text%3DEm%25202021%252C%2520o%2520Brasil%2520teve,US%2524%2520316%2520milh%25C3%25B5es%2520em%25202026). Acesso em: 02 jun. 2024.

SILVA, Daniel Vasconcelos da. A carga tributária brasileira e a curva de Laffer. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 10, p. 100696-100707, 2021.

UNCTAD. Relatório de Economia Criativa 2010. Economia criativa: uma opção de desenvolvimento. 2010. Disponível em: [https://unctad.org/system/files/official-document/ditctab20103_pt.pdf](https://unctad.org/system/files/official-document/ditctab20103_pt.pdf). Acesso em: 02 jun. 2024.

WALLER, Jacques. Vídeo games: patrimônios da era digital. CePe, 2012. Disponível em: [https://revistacontinente.com.br/edicoes/136/video-games--patrimonios-da-era-digital#:~:text=Aos%2040%20anos%20de%20exist%C3%AAncia,tornam%20ferramentas%20na%20%C3%A1rea%20educacional&text=Muito%20mais%20que%20divers%C3%A3o%2C%20os,cultural%20na%20virada%20do%20mil%C3%AAnio](https://www.google.com/search?q=https://revistacontinente.com.br/edicoes/136/video-games--patrimonios-da-era-digital%23:~:text%3DAos%252040%2520anos%2520de%2520exist%25C3%25AAncia,tornam%2520ferramentas%2520na%2520%25C3%25A1rea%2520educacional%26text%3DMuito%2520mais%2520que%2520divers%25C3%25A3o%252C%2520os,cultural%2520na%2520virada%2520do%2520mil%25C3%25AAnio). Acesso em: 16 abr. 2024.

WIJMAN, Tom. Three Billion Players by 2023: Engagement and Revenues Continue to Thrive Across the Global Games Market. newzoo, 2020. Disponível em: [https://newzoo.com/resources/blog/games-market-engagement-revenues-trends-2020-2023-gaming-report](https://newzoo.com/resources/blog/games-market-engagement-revenues-trends-2020-2023-gaming-report). Acesso em: 24 set. 2024.

WILLIAMSON, Stephen D. Liquidez, Política Monetária e a Crise Financeira: Uma Nova Abordagem Monetarista. American Economic Review, v. 102, n. 6, p. 2570-605.

Publicado

2024-12-20

Como Citar

SCHMIDT, Albano Francisco; AMARAL, Luise; COUTO, Vanessa Ribeiro. Marco Legal dos Games: análise exploratória do cenário econômico dos jogos digitais e sua relevância para a economia brasileira. Diálogo com a Economia Criativa, Rio de Janeiro, v. 9, n. 27, p. 104–120, 2024. DOI: 10.22398/2525-2828.0927104-120. Disponível em: https://dialogo.espm.br/revistadcec-rj/article/view/536. Acesso em: 28 set. 2025.

Edição

Seção

Dossiê: Marcadores sociais da diferença, movimentos sociais e economia criativa